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Tarifas de energia elétrica – Estado de Minas – Marco Delgado

Publicado no Estado de Minas  – Artigo Marco Delgado

É fato que a conta de energia elétrica residencial aumentou, em média, 9% ao ano nos últimos 23 anos. Entretanto, essa majoração nominal foi menor do que outros itens importantes do orçamento familiar, como aluguéis, combustíveis, transporte público, serviços pessoais, mas, principalmente, inferior ao crescimento do salário mínimo, que foi de 12% ao ano, no mesmo período. Por isso, nos últimos 15 anos, vimos o consumo residencial individual crescer 25%, o número e o tempo das interrupções no fornecimento de energia elétrica caírem em 30%, ao mesmo tempo em que o peso da conta de luz no orçamento familiar reduziu-se em 10%.  Noutras palavras,  mais conforto às pessoas, melhores serviços prestados aos consumidores de energia elétrica e menos pressão sobre as despesas familiares.

Apesar de a conta de energia elétrica chegar aos consumidores com a marca da concessionária de distribuição local, o consumidor poderá ver que, em média, 80% do que ele paga vai para outros destinatários. A parcela de tributos– estaduais e federais – representa algo em torno de 30% do valor total da conta, conforme a unidade da Federação; as atividades de geração e transmissão de energia elétrica representam 40%, enquanto que a de encargos setoriais está na ordem de 10%. Ou seja, quase metade que se paga da conta de luz não é para remunerar os serviços efetivamente prestados pelos segmentos do setor elétrico aos consumidores, mas para atender à necessidade tributária do Estado e para executar políticas públicas de subsídios.

Na comparação internacional, considerando 34 países, a tarifa de energia elétrica brasileira residencial está na décima primeira colocação. Contudo, em termos de carga tributária e de encargos, nosso pais ocupa a terceira colocação, ficando atrás apenas da Dinamarca e da Alemanha. Se comparamos essas mesmas tarifas sem encargos e tributos, a tarifa brasileira despencaria para a 23ª posição, ou seja, estaria no terceiro quartil das mais baratas.

Por isso, não há como pautar a modicidade tarifária na agenda de governo sem colocar luz sobre a pesada parcela de tributos que oneram um serviço essencial à população. Devemos debater e atuar, também, pela “modicidade tributária”.

O segundo item que merece atenção é a parcela de encargos setoriais. Em termos técnicos, estamos tratando de “subsídios cruzados” nas tarifas, ou seja, a tarifa aplicada a determinados segmentos e usuários é menor do que deveria ser. Essa diferença, atualmente, é paga pelos demais consumidores. Então, vamos, também, colocar luz sobre esses subsídios. Atualmente, 2,6% são para bancar os custos adicionais da geração termelétrica, especialmente nos sistemas isolados localizados na região Norte do país; 0,6%   para   subsidiar   fontes  renováveis, como eólicas e solar; 2,9% para eletrificação rural, consumidores rurais, irrigantes e aquicultores; 0,6% para as distribuidoras de energia de pequeno porte e concessionárias de água e saneamento; e 1% para os consumidores de baixa renda. Existe, ainda, um subsídio implícito que atualmente impacta em 0,02% as tarifas dos demais consumidores, mas poderá chegar a 0,2% nos próximos dois anos e continuar a crescer exponencialmente se nada for feito no sentido de garantir desenvolvimento sustentável nas dimensões ambiental, econômica e social. Estamos nos referindo aos custos da mini e microgeração distribuída regulamentada pela Agência  Nacional  de Energia Elétrica (Aneel).

Há, de fato, um amplo rol de subsídios de natureza distinta que atuam no mérito social do acesso à energia elétrica, na equidade entre regiões brasileiras, na dinamização de políticas ambientais e, por fim, na diminuição artificial de custos em outras atividades econômicas.

Como pode ser visto, lidamos com a justificativa e razoabilidade das políticas públicas ou, como dito pelos economistas, uma questão de eficiência alocativa e distributiva. Cabe, no momento em que o Ministério de Minas e Energia abre consulta pública para esse tema, uma reflexão da sociedade sobre essas dimensões.

Deve-se, para tanto, avaliar os resultados alcançados, discernir sobre a natureza das respectivas políticas e observar, principalmente, aquelas de incentivos em que o estabelecimento de temporalidade é condição sine qua non para manter a coerência com sua fundamentação. Caso contrário, poderemos criar um circulo vicioso de dependência de subsídios e macular a boa intenção quando de sua criação ao prejuízo do bem coletivo.

Luz para entender e força para atuar na racionalidade das políticas de subsídio é o que oferecemos para auxiliar as decisões da sociedade.