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Sem hipocrisia – a sustentabilidade do setor elétrico e os Três Poderes

Muito se fala em sustentabilidade. O setor elétrico, do ponto de vista ambiental, é um setor privilegiado, com baixíssimas emissões de carbono e possui uma matriz elétrica capaz de gerar inveja a todos os demais países do mundo, com mais de 80% de sua energia limpa e renovável. Isso é muito, tenha certeza. Mas há componentes da sustentabilidade que são negligenciados muitas das vezes. Vamos enfrentá-las aqui.

A conexão que existe entre o funcionamento do setor elétrico nacional e a conta de luz dos brasileiros é tão forte quanto aquela que existe entre Romeu e Julieta, o queijo e a goiabada, e a pipoca com guaraná. Resultados de estudos de longa data dão a clareza necessária para entendermos que toda legislação e regulação do setor elétrico resulta em efeito direto na conta de luz dos brasileiros.

Vamos falar nesse artigo de três questões vitais que influenciam diretamente no preço da sua conta de luz e no funcionamento adequado do setor. Tributação, encargos setoriais e furto de energia somam quase metade da sua conta de luz! Você sabia disso?

A tributação é a primeira delas. A tributação antes da Lei Complementar 194/2022 era de aproximadamente 30% das contas de luz. Após o comando dado na LC, esse percentual pode alcançar uma redução para 20%, graças às reduções da alíquota de ICMS e da base de cálculo tributável.

Porém, parte dos estados se insurgiram contra essa redução da base de cálculo e, atualmente, a questão aguarda uma análise por parte dos estados contrários, visando uma composição nos autos da ação judicial no STF (Supremo Tribunal Federal).

O risco que se tem é darmos um passo atrás e não aproveitar o alcance efetivo de redução da tributação trazida pela LC 194 e com isso passarmos a ter, novamente, uma tributação maior.

Além disso, existem outros agregados que navegam na plataforma de cobrança da conta de luz, como é o caso da contribuição para o Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) destinada aos municípios, cujo serviço de arrecadação é feito pela distribuidora, gerando recursos que reduzem a tarifa do consumidor.

E não param as tentativas do legislador de ancorar outras cobranças na sua conta como taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, alvarás, empréstimos compulsórios ou outros, e, pior, ao custo do consumidor de energia. É mole? Diria minha saudosa avó!

E por que isso? Porque a conta de luz é um instrumento de fácil arrecadação (porque é essencial para qualquer pessoa) e porque alcança o maior número de usuários em todo país (abrangência). Nada mais fácil e efetivo, não é?

Logo, a conta de luz é vista por muitos como um instrumento de uso público e político para ancorar as necessidades da sociedade.

Contudo, há um grande equívoco por parte das políticas atuais, pois sendo a conta de luz um instrumento de arrecadação dos serviços de energia elétrica, esta vai ficando demasiadamente cara em função de penduricalhos e cobranças que não necessariamente se relacionam com o serviço de energia elétrica prestado ao cidadão brasileiro.

Há, ainda, um aspecto vital que é continuamente negligenciado. A energia é o insumo que mais gera prosperidade para as pessoas e negócios, é essencial a tudo, reflete positivamente na produção, na competitividade, no poder de compra das pessoas, e tem o potencial de gerar um verdadeiro ciclo virtuoso econômico para a sociedade.

Portanto, duas são as lições principais quanto ao aspecto da tributação na sua conta de luz:

Conclusão 1 – É preciso que os estados regulamentem e cumpram integralmente a LC 194/2022 para reduzir o ICMS da sua conta de luz.

Conclusão 2 – É preciso bloquear quaisquer novas medidas que visem agregar custos na conta de luz que não sejam diretamente relacionados ao serviço público de energia elétrica.

A segunda questão principal tem relação com os encargos setoriais – mais especificamente da chamada “CDE” (Conta de Desenvolvimento Energético) – contidos na sua conta de luz. Os itens abrangidos pelos encargos setoriais e pela própria Conta de Desenvolvimento Energético são estabelecidos em lei (Congresso Nacional) e resultam em determinadas rubricas, que, na forma da lei, deveriam ser relacionadas com a atividade de funcionamento setorial e o desenvolvimento energético do país, ou seja, políticas que asseguram, implementam e desenvolvem o setor elétrico brasileiro.

Infelizmente, a CDE, especialmente, tem sido inflada a cada ano para alimentar categorias específicas com descontos vantajosos nas suas contas de luz, que, em suma, são pagos pelos demais consumidores.

Só a CDE, fora os demais encargos, hoje, já tem um orçamento de 33 bilhões e representa quase 10% da sua conta de luz. Para referência, essa mesma CDE, há pouco mais de 10 anos, custava ao consumidor algo em torno de 6 bilhões.

Basta uma fotografia das atuais componentes contidas na CDE para entendermos a destinação desses recursos que são arcados, grosso modo, pelos consumidores de energia.

Na prática, é o consumidor de energia que está financiando descontos na conta de luz de setores específicos, ou permitindo que seu vizinho instale painel solar em condições altamente vantajosas, ou, ainda, permitindo melhor rentabilidade nos projetos de geração de fontes incentivadas de energia, dentre outras coisas.

Portanto outras duas são as lições principais quanto ao aspecto dos encargos setoriais na sua conta de luz:

Conclusão 3 – A conta de luz não pode servir de veículo para promoção de setores e categorias específicas impondo custos inadequados ao consumidor brasileiro. Não há espaço para empurrar novas contas e benesses a terceiros no consumidor de energia. E é preciso criar uma proteção legislativa ao mercado consumidor contra benesses sem fim.

Conclusão 4 – É preciso enfrentar os atuais custos dos encargos setoriais para reduzi-los sistematicamente até que o valor desse encargo seja justo e reflita apenas custos setoriais relacionados ao adequado funcionamento do setor e políticas que efetivamente se encaixem no conceito da CDE na forma da Lei 10.438/2002. Não há mais espaço para o consumidor assumir um papel que não é seu.

A terceira e última questão do artigo tem relação com o furto de energia. As perdas de energia são inerentes à atividade de transmissão e distribuição de energia elétrica. Por exemplo, parte da energia é dissipada no processo de transporte, transformação de tensão e medição em decorrência das leis da física. Ou seja, é um processo natural, reconhecido como perdas técnicas.

Ainda, existem as perdas decorrentes de atos humanos que visam reduzir ou impedir a adequada medição de energia pela distribuidora. Chamada também de furto de energia, que, tecnicamente, é crime tipificado no código penal, e sujeita ao seu infrator pena de reclusão. Essas são as chamadas perdas não técnicas, ou comerciais.

No Brasil, as perdas técnicas mantêm-se estabilizadas ano após ano, fruto da qualidade do sistema de transmissão e distribuição, e dada a interligação do Sistema Elétrico Brasileiro, que possui indicadores absolutamente eficientes quando comparados com outros países.

Já a perda decorrente de furto de energia, apesar dos esforços crescentes das distribuidoras em combatê-las, é mais suscetível a externalidades econômicas, aspectos sociais e culturais, além de sinais de impunidade, por vezes emanados pelo Poder Judiciário, e pelas políticas de enfrentamento do problema. Atualmente, essas perdas custam ao setor de distribuição e aos consumidores aproximadamente R$ 10 bilhões de reais por ano.

O furto de energia, que é crime, é um problema que vai muito além do setor elétrico e tem pouco espaço e engajamento nas instituições que devem enfrentar e coibir esse tipo de delito.

O Judiciário, sem o devido aprofundamento do setor elétrico nesses casos, tem uma tendência de proteger o consumidor hipossuficiente (em tese), as polícias não têm estrutura para apoiar e combater as fraudes de energia em função dos problemas mais graves e urgentes que assolam o cotidiano. Já o Legislativo tende a um papel paternalista que busca isentar responsabilidades na busca de pautas políticas e eleitorais, e nossos órgãos de proteção de consumidores, Senacon e Procons, normalmente só enxergam direitos ao consumidor fraudador e não os seus deveres enquanto cidadão, além de ignorar os efeitos nocivos à sociedade e ao consumidor honesto, que, inclusive, paga, na prática, parte da conta do consumidor fraudador.

Portanto, sem uma política pública correta, clara e estruturada de prevenção, orientação e repressão dos delitos de furto de energia, muito dificilmente haverá uma mudança nessa conduta social e na própria recuperação dessa energia furtada, pois muitas vezes as ações das distribuidoras são em vão no sentido de obter a punição dos fraudadores, seja porque a distribuidora não consegue performar em determinados lugares para fazer a medição e a recuperação de energia, seja porque, uma vez fazendo, tem dificuldade de atestar aquela fraude em função das leis e julgamentos que tendem a amortecer a gravidade dessa questão.

Vale dizer que o furto de energia é responsável por onerar a conta dos consumidores pagantes e as distribuidoras de energia, além de gerar riscos de segurança severos à sociedade levando a acidentes e mortes. O furto de energia, como alguns querem crer, não é um problema da distribuidora de energia, é uma questão de país.

Portanto outras duas são as lições principais quanto ao aspecto das perdas de energia (furtos) na sua conta de luz:

Conclusão 5 – Executivo, Legislativo, Judiciário, órgãos de defesa de consumidores e instituições do setor elétrico devem desenvolver políticas e ações para combater a prática de furto de energia na sociedade brasileira, tal como ocorre nos casos de clandestinidade e falsificação. O furto de energia é uma mazela social que precisa ser enfrentada e, a continuar desse modo – com o Estado ausente –, vai se tornar um vetor forte de inviabilização para a prestação do serviço público adequado, principalmente em determinadas regiões do Brasil.

Conclusão 6 – As distribuidoras de energia devem obter o devido amparo e apoio policial, técnico e científico, para que possam cumprir e desenvolver a fiscalização das unidades consumidoras no sentido de identificar irregularidades na medição, de forma a recuperar a energia desviada e com isso conseguir prestar o serviço público de distribuição com adequação e segurança.

Esses seis pontos, portanto, são essenciais à sustentabilidade do serviço de energia elétrica brasileiro e se não devidamente tratados serão causas para o mau funcionamento do setor em determinadas regiões, da inoperância e desatendimento do serviço público.

Os poderes institucionais legitimados, definitivamente, precisam compreender o que está em jogo com a energia elétrica do país e que são necessárias medidas corajosas para que o setor continue a se desenvolver, com sustentabilidade econômica, operativa e social, e não só a ambiental, gerando a prosperidade necessária para os brasileiros.

Artigo publicado pela Agência Infra.