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Equilíbrio Econômico das Distribuidoras de Energia Elétrica

Por Marcos Madureira

Diante do que vimos com a abertura da segunda fase da Consulta Pública 35, a  avaliação que nós da ABRADEE fizemos e que temos exposto nos últimos dias em diversas oportunidades como webinares, artigos e entrevistas publicadas, é de que o texto proposto pela ANEEL não traz o reconhecimento do direito constitucional e legal que as empresas têm neste contexto específico.

É preciso considerar que o desequilíbrio econômico ocasionado pela redução de mercado e aumento da inadimplência, são resultado de um evento extraordinário que é a pandemia mundial de Covid-19. Portanto, tais direitos precisam ser assegurados sob pena de ferirmos a segurança jurídica que viemos costurando fio a fio para consolidar o setor elétrico que temos hoje no Brasil. Isso não pode ser ignorado!

A ABRADEE observa que o que já foi efetuado até o presente momento por meio da Medida Provisória 950, Decreto 10.350 e Resolução Normativa ANEEL nº 885, mecanismos oriundos da primeira fase da CP 35, trouxe o equilíbrio econômico e financeiro para os demais agentes da cadeia, os segmentos de Transmissão e Geração, assim como para a captação de recursos para recolhimento de encargos e tributos. Entretanto, o setor de distribuição que tem sido peça fundamental para que se viabilizasse a própria Conta Covid, que assegurou estes equilíbrios, não teve o mesmo tratamento.

Há meses as distribuidoras vêm atuando ativamente no enfrentamento dos impactos gerados, feito seu papel a fim de garantir o suprimento de energia a toda a população, e ao mesmo tempo, resguardar a segurança de seus colaboradores. Ao longo deste tempo, as empresas sempre estiveram comprometidas em atender a tudo o que tem sido estabelecido pela ANEEL e Governo. Ao mesmo tempo, vêm alertando sobre o contexto vivido pelas distribuidoras em relação ao desequilíbrio econômico e os impactos negativos não só para o mercado, mas também para o próprio consumidor. Isso não pode ser ignorado!

A ABRADEE e seus associados estão elaborando suas contribuições para a CP 35, mas consideram que se faz necessária uma mudança de postura por parte da ANEEL, para de fato dar o devido tratamento ao direito de equilíbrio das Distribuidoras de Energia Elétrica, que prestam um serviço tão essencial à população brasileira.

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