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CARTA DO PRESIDENTE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), que reúne 40 associadas que atendem a 99% do mercado brasileiro, entrega hoje à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no âmbito da Consulta Pública número 35, as contribuições do segmento sobre a necessidade de se definir a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) dos contratos de concessãodos serviços públicos de distribuição em decorrência dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus.

O processo de Consulta Pública é o modelo adotado pela ANEEL para receber  contribuições de toda a sociedade, as quais servem de auxílio ao regulador para buscar a decisão mais adequada.

As distribuidoras de energia elétrica, ao longo do período de contribuições,  apuraram números com profunda diligência, reuniram argumentos técnicos, econômicos e jurídicos, no espírito de total cooperação para subsidiar a Aneel com todas as informações relevantes para a tomada de decisão.

A ABRADEE defende o direito  ao reequilibrio econômico financeiro das concessões diante de eventos extraordinários, imprevisÍveis fixado na concessão de que a metodologia adotada leve em conta as consequências da pandemia em função do que estabelecem os contratos assinados  com o Poder Concedente: perda de mercado (Parcela B), inadimplência (Receitas Irrecuperáveis) e sobrecontratação involuntária. O que se defende é que haja o reconhecimento do ativo, em respeito aos contratos, com a concessão de RTEs a partir de 2021, podendo, inclusive, ser diferidas em mais de um ano.

Cabe esclarecer que a Conta-Covid, criada pela Medida Provisória 950 e regulamentada pelo decreto 10.350 e Resolução Normativa 855, não é um recurso que fica com as distribuidoras. Ele é repassado para geradoras, transmissoras e destinado, ainda, a pagamentos dos encargos setoriais. É um recurso que  deu liquidez para reestabelecer o fluxo de pagamentos para a cadeia de agentes do setor elétrico. Os valores foram antecipados para cobrir aumentos nos custos de energia de Itaipu, aumento de CDE e custos de transmissão.

As distribuidoras, portanto,  conforme comando do poder concedente, continuaram com a obrigação de pagar os compromissos setoriais como se pandemia não existisse. Em razão disso, os recursos da Conta-Covid foram utilizados para manter íntegra a cadeia de recolhimentos de tributos, encargos e pagamentos às geradoras e transmissoras, mesmo com redução de receitas causadas pela redução de mercado e aumento de inadimplência trazidas pela pandemia da Covid-19. A medida permitiu, ainda, que os reajustes tarifários já previstos antes da pandemia pudessem ser parcelados em 5 anos, a partir de 2021 .

Por outro lado, as diferenças de perda de mercado, que impactaram a receita das distribuidoras, a sobrecontratação involuntária e o aumento das receitas irrecuperáveis provocadas pela pandemia não foram equacionadas ainda. Este direito, ademais, é reconhecido pelo art. 6º do Decreto nº 10.350, que regulamentou a Conta-Covid, e indicou a necessidade de que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de distribuição fosse avaliada em processo administrativo próprio, dado que não foi objeto de cobertura pela Conta-Covid.

A ABRADEE reforça que, nos últimos 10 anos, o segmento de distribuição foi o único componente tarifário que teve redução no seu custo. Ou seja, se a conta de energia tivesse apenas o custo da operaeção da distribuidora, a conta de energia seria 40% (quarenta porcento) mais barata do que há 10 anos atrás. Isso só não ocorre porque a carga de encargos, tributos e geração tiveram aumentos no mesmo período.

Temos total confiança na capacidade técnica e na responsabilidade institucional da Agência, que saberá bem decidir o cenário para todos os envolvidos. Enquanto isso, as distribuidoras, continuam a trabalhar para garantir a prestação do melhor serviço para seus consumidores, essencial para o desenvolvimento da economia e para o bem estar da população.

Com muita responsabilidade e visão de futuro, com compromisso de sustentabilidade do segmento de distribuição para garantia de um serviço adequado a todos os brasileiros, é que firmamos nosso pleito de reequilíbrio dos contratos.

Marcos Madureira

Presidente