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Artigo Nelson F. Leite – Há luz no fim do túnel e não é um trem – Canal Energia

Há luz no fim do túnel e não é um trem

Urge definir o novo papel das distribuidoras neste contexto de alteração do marco institucional do setor elétrico

Fonte: Canal Energia – ARTIGO – NELSON LEITE, DA ABRADEE

O setor de energia elétrica no Brasil vive um susto atrás do outro. Tudo fruto de um intervencionismo deliberado pautado por decisões sem levar em conta os impactos regulatórios e econômico/financeiros. O Ministério de Minas e Energia decidiu mudar esse modus operandi ao promover, de maneira transparente e organizada, um diálogo com os agentes setoriais e a sociedade para aprimoramento do marco legal do setor elétrico brasileiro. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, reverberando os anseios dos seus associados, registra apoio à iniciativa do MME, por acreditar no conjunto de propostas ali colocadas.

Por isso, destacamos como pontos positivos das propostas disponibilizadas na Consulta Pública n. 33/17: (i) a clara posição de que a confiabilidade do suprimento é um bem público de responsabilidade de todos os usuários beneficiados, independente do ambiente de comercialização; (ii) a cadenciada ampliação do Ambiente de Comercialização Livre (ACL) que se mostra prudente com a orientação de um modelo setorial com menor intervenção estatal e maior poder de escolha dos usuários que, por sua vez, não é necessariamente sinônimo de modicidade tarifária líquida e certa, conforme pode ser observando na experiência internacional; (iii) a expansão do mercado livre de forma sustentável, evitando onerar segmentos específicos e, ainda, alocando de forma justa os compromissos de reposição de encargos tarifários aos beneficiados, como o caso da Conta ACR; (iv) o reconhecimento de que os “contratos legados” são oriundos do modelo setorial vigente, não se confundem com ineficiência e, ainda, devem ter seus efeitos tratados na transição de ampliação do ACL; (v) a centralização das operações financeiras do uso das redes de transmissão e da contabilização de energia no ACR, haja vista o potencial otimização de custos, bem como a melhor solidez do processo integrado de auditoria; (vi) o aprimoramento da política de subsídios, em especial a de incentivos à expansão das fontes renováveis; e (vii) a retomada de instrumentos e diretrizes para modernização das tarifas de energia elétrica num contexto de forte mutação tecnológica e de novas demandas dos clientes.

Não obstante, ao rol de pontos positivos ainda é necessário avançar mais, por isso registramos recomendação para o Ministério de Minas e Energia: (a) avaliar conjuntamente com o Poder Judiciário a pertinência e oportunidade de criação de vara especializada para o setor elétrico no contexto dos esforços de reduzir a judicialização não só presente, mas de forma estrutural; (b) aprimorar a governança entre as instituições do setor buscando conciliar o planejamento da expansão com a operação dos sistemas eletroenergéticos, mitigar riscos setoriais e, ainda, reduzir custos do setor; (c) selecionar dispositivos prioritários, conforme PL 6.621/16 em tramitação na Câmara dos Deputados, para fortalecer e garantir padrões de meritocracia na indicação e na seleção dos dirigentes e gestores das Agências Reguladoras e estabelecer política de remuneração condizente com as respectivas responsabilidades; e (d) renovar os argumentos ao Poder Executivo para manter a renda oriunda do processo de “descotização” no setor elétrico e à favor da modicidade tarifária.

Outro ponto que merece destaque, apesar de superar os objetivos dessa consulta pública, é colocar luz na pesada carga tributária aplicada sobre as tarifas de energia elétrica. Conforme estudos, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias mundiais sobre as tarifas, apesar de ter tarifas medianas . Não há como falar em modicidade tarifária sem trazer à tona a necessidade da urgente modicidade tributária.

Por fim, mas não menor importante, urge definir o novo papel das distribuidoras neste contexto de alteração do marco institucional do setor elétrico. Criar estímulos à inovação nas concessões de serviço público consistentes com as definições de eficiência econômica seletiva é coerente e necessário com as expectativas dos clientes. Assim, é fundamental ter pragmatismo para modernizar a legislação de compartilhamento de resultados de outras atividades empresariais, tratada na Lei 8.987/95, e, ainda, para conciliar os dispositivos da Lei 9.991/01, específica aos agentes dos setor elétrico, às políticas de incentivo à inovação aplicadas para todos os demais ramos da economia por meio da Lei11.196/05. Ambas alterações certamente dinamizarão os resultados dos recursos financeiros empenhados pelos agentes do setor elétrico, atuarão na desburocratização dos procedimentos atualmente existentes e permitirão o desenvolvimento de novos serviços aos clientes e a interesse da sociedade.

Nelson Fonseca Leite é presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)