
Artigo Dr. Nelson F. Leite – A culpa é de São Pedro? – Estado de Minas
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A culpa é de São Pedro?
As usinas hidrelétricas têm um montante de garantia física e podem estabelecer contratos de venda de até 100% desse volume. Quando acontece uma situação hidrológica favorável e existe um excedente, o gerador pode vendê-lo no mercado de curto prazo. No caso contrário, quando a situação é desfavorável e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) decide reduzir o funcionamento das hidrelétricas para preservar a água dos reservatórios, elas têm que comprar no mercado de curto prazo a energia que não pode ser produzida. Só que nos últimos dois anos, esse desequilíbrio foi muito forte, atingindo valores muito acima daqueles verificados no histórico dos últimos 20 anos, e a conta ficou muito alta.
Desse modo, diversos agentes buscaram a proteção da Justiça para se livrarem da conta, e outros tantos agentes, para não a receberem. Como praticamente todos conseguiram tal proteção, o resultado foi o travamento das liquidações das operações do mercado de curto prazo, deixando os credores na expectativa de uma solução para receberem seus créditos. Diante de um quadro tão complicado, com sério risco de inviabilizar empreendimentos de geração e paralisar completamente o mercado, travou-se um grande debate, envolvendo o governo, a Aagência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e os agentes do setor. O que está em negociação é uma repactuação desse risco.
Diante desse quadro, a Abradee espera que a negociação seja concluída com a brevidade que o tema requer , mas que a solução adotada seja sustentável e não produza descasamento financeiro que resulte em perda de valor aos agentes de distribuição e nem aumento aos consumidores. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) vê também a necessidade de que a Aneel aprimore os mecanismos e critérios de acionamento, dimensionamento e periodicidade de atualização das bandeiras tarifárias, bem como avalie a necessidade de aumentar suas quantidades (cores), objetivando reduzir o hiato entre receitas e despesas, haja vista os impactos desproporcionais sobre a capacidade de caixa das distribuidoras.
Além disso, é necessário que seja feita alteração do Decreto 8.401/15 e na respectiva resolução normativa para viabilizar a existência de novos recursos, destinações e responsabilidades oriundas dos efeitos do artigo 1º da Medida Provisória 688/15, sob a concepção de compartilhamento de risco extraordinário entre agentes distribuidoras e os geradores signatários. O que a Abradee defende é a sustentabilidade econômica e financeira do setor para garantir os investimentos necessários à qualidade do serviço prestado ao consumidor. Afinal, a boa qualidade é filha da boa saúde financeira.
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