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Confira aqui textos autorais dos executivos da Abradee e as principais notícias da entidade.
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A MP reduziu as tarifas de energia elétrica com a opção de antecipação da prorrogação de concessões de geração e transmissão que venceriam entre 2015 e 2017 sob novas condições econômicas e a diminuição de encargos setoriais que incidiam nas contas de luz. Estabeleceu, portanto, critérios para a renovação de tais contratos de concessão nas áreas de geração e transmissão. No segmento de distribuição, no entanto, a MP e a lei definiram apenas que estes contratos podem ser prorrogados com os atuais concessionários, mas suas regras e condições ainda não foram apresentadas.
Além da indefinição em si, que provoca ansiedade nos atuais detentores de tais contratos de concessão, essa situação dificulta a obtenção de novos financiamentos, inclusive para investimentos, pois as entidades financeiras exigem garantias – e a melhor delas é o próprio fluxo de caixa advindo da concessão – e, no limite, a indenização no caso da eventual não prorrogação. Ainda não há como antever ambos os casos, e essa incerteza induz a perdas de valor de mercado das concessionárias.
Considerando a relevância do tema e o momento oportuno, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica(Abradee) elencou um conjunto de princípios que considera importantes para a renovação dos contratos de concessão das distribuidoras. Acreditamos que esses pontos vão contribuir na elaboração do contrato e serão fundamentais para a estabilidade e a previsibilidade das condições de prorrogação e governança do contrato de concessão. É preciso estar atento ao que denominamos princípio da universalidade do contrato de concessão. Segundo ele, toda a concretização da política tarifaria, introduzida pela lei, deve constar do contrato de concessão, inclusive os procedimentos de reajuste e revisão de tarifas e os parâmetros a serem então considerados.
No processo, ainda é preciso ater-se à clareza e ao que determina o contrato de concessão, o que requer previsões desse contrato com densidade suficiente para permitir a aplicação objetiva, a reprodução dos resultados tarifários e o controle de legitimidade. Também é necessário manter no contrato e tomar mais abrangentes a definição estável, prévia e permanente do que se considera equilíbrio econômico-financeiro e quais são os parâmetros para a quantificação e preservação em cada evento tarifário; e a inviabilidade de aplicação retroativa de novas regras materiais ou de procedimentos relativos a reajustes e revisões tarifárias.
Há necessidade, ainda, de termos um debate maior, envolvendo toda a sociedade. Afinal, trata-se de um setor de infraestrutura organizado e que funciona. Basta vermos a abrangência e o alcance do setor de distribuição de energia elétrica, que presta serviço fundamental para praticamente toda a população brasileira, esteja ela estabelecida em grandes cidades, favelas, aglomerados, em municípios do interior do Brasil e no campo.
Para o sucesso do processo, é funda dor seja reafirmada como executor e guardião dos contratos de concessão. Nesse contexto, é importante registrar que a Abradee sempre defendeu a renovação das concessões com o entendimento de que é preciso dar continuidade à melhoria da qualidade dos serviços, com modicidade tarifária e segurança na realização dos investimentos necessários para suportar o crescimento e a modernização da economia. Por isso, acredita que renovar é preciso – e chegou a hora da definição clara das regras para tal.
*É PRESIDENTE DA ABRADEE
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