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A boa política de redução tarifária

Fonte.: CanalEnergia

Paulo Gabardo

O MME está fazendo sua parte, exercendo com correção o papel de formulador de política pública e mitigando de forma responsável os impactos aos consumidores, seja em função da conjuntura, seja com visão estrutural, sem afetar o que é devido aos investidores pelo compromisso de contratarem com a Administração

Uma das heranças malditas do setor elétrico foi a promessa não cumprida de redução tarifária da MP 579, editada há 8 anos em um fatídico 11 de setembro. A frustração de expectativas foi tão grande que qualquer iniciativa de desoneração tarifária passou a ser olhada imediatamente com ressalva. Essa desconfiança tem seu lado positivo. Ela consolidou a noção de que redução tarifária não se faz na marra, mas depende do enfrentamento de custos desnecessários e de subsídios anacrônicos.

A essa noção agrega-se um pilar fundamental, presente desde a primeira reforma do setor em meados dos 90 e que tem como expoente a criação da ANEEL. Trata-se da separação entre o Estado regulador, que protege o particular de vieses políticos, assegurando-lhe equilíbrio nas condições pactuadas nos contratos de longo prazo, e o Governo, legítimo promotor de política pública, mas que naturalmente é mais exposto a pressões de curto prazo.

Neste ano de 2020, com isolamento social e restrição compulsória de atividades econômicas, tivemos dois bons exemplos do MME, que no meio disso tudo ainda foi capaz de avançar em medidas estruturas de redução tarifárias, revisando políticas públicas há muito obsoletas.

O primeiro bom exemplo foi a MP 950, que proveu recursos para que se enfrentasse o problema de liquidez do setor – foco no investidor – ao mesmo tempo diferindo parcialmente as tarifas, dada os efeitos conjunturais da pandemia do coronavírus sobre a capacidade de pagamento dos consumidores. Isso resolveu os problemas que os segmentos de transmissão e de geração poderiam ter em relação ao mercado regulado.

O outro bom exemplo dado pelo MME veio com a recente emissão da MP 998. Subsídios para fontes renováveis, que não tinham data para acabar, foram extintos, evitando a explosão futura dos encargos setoriais. Instrumentos de política pública foram criados para mitigar a correção nas tarifas de empresas recém privatizadas, que quase foram descontinuadas e cujas desestatizações só foram viabilizadas com muito esforço de redução de risco e aumento de atratividade pelo Poder Concedente. Recursos compulsórios de P&D foram alocados para ajudar a reduzir os custos do diferimento tarifário da MP 950 – aquele diferimento que preservou consumidores sem afetar geração e transmissão.

Ancorado no pilar fundamental do Estado regulador, a única ponta solta que o MME deixou nesses exemplos foi a recomposição econômica do negócio de distribuição, cuja mensuração de impactos é simples, porém menos óbvia, dado que a receita não está prefixada no contrato, mas depende do mercado, por sua vez artificialmente deprimido com as medidas obrigatórias de isolamento. É nesse ponto em que o teste de resiliência ainda precisa ser superado. Há desestatizações em curso, como CEB e CEEE, e outras para acontecer. A própria MP 998 cria condições para que se avance na desestatização da CEA. Fundamental para o sucesso dessas soluções e para a redução sustentável de custos (portanto de tarifas), que as regras aplicáveis sejam preservadas.

O MME está fazendo sua parte, exercendo com correção o papel de formulador de política pública e mitigando de forma responsável os impactos aos consumidores, seja em função da conjuntura, seja com visão estrutural, sem afetar o que é devido aos investidores pelo compromisso de contratarem com a Administração. Considerando seu papel institucional e sua tradição de mais de vinte anos, espera-se que a ANEEL siga essa mesma linha com ainda mais ênfase, orientada que é pela visão de longo prazo. Inovar nessas horas é o barato que sai caro.

Link da materia: https://canalenergia.com.br/artigos/53146123/a-boa-politica-de-reducao-tarifaria

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