
Furto de Energia: STJ decide quem paga a conta
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Furto de Energia: STJ decide quem paga a conta.
Retorna à pauta da Primeira Seção do STJ o julgamento que envolve a legalidade do corte e recuperação de energia pelas distribuidoras de energia. A decisão final do STJ poderá dar um sinal ao consumidor sobre furtar energia ou não pagá-la pode valer a pena. Não é por outra razão que a AGU tem dado importância máxima a este assunto para defender a legalidade dos procedimentos regulatórios adotados pelas distribuidoras.
A AGU ressalta que os custos decorrentes de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis, sendo “repassados à sociedade como um todo, prejudicando os consumidores corretos e adimplentes”. Ainda de acordo com a AGU, após a irregularidade ser constatada, o consumidor tem direito a se defender em processo administrativo. Somente após o encerramento do prazo de defesa é que a concessionária pode efetuar a cobrança. “Nesse sentido, somente após o decurso do prazo de 90 dias, contados do vencimento da nova fatura de energia elétrica, emitida em caráter complementar, é que o débito decorrente de irregularidade no consumo de energia poderá ser considerado pretérito”, defendem os procuradores. Segundo a AGU, o raciocínio nesse caso é idêntico ao aplicado em dívidas comuns, ou seja, transcorridos mais de 90 dias, contados do vencimento da fatura não paga, o débito se torna pretérito, abrindo a possibilidade de suspensão do fornecimento.
Todos os esforços e atenções estão voltados para este julgamento, que pode mudar a adequada prestação dos serviços de distribuição no País, inclusive em termos de qualidade e de níveis de segurança. É uma questão que vai muito além do Direito, é uma questão simples que envolve fazer a coisa certa. Clama-se por uma sociedade mais justa, equilibrada e correta. O STJ terá a chance de dar esse sinal para a sociedade brasileira.
Nelson F. Leite, Presidente da Abradee
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