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STF decide que distribuidoras não paguem pelas faixas de domínio de rodovias

Supremo Tribunal Federal reafirma, em decisão publicada na terça-feira (18/10), que é inconstitucional a cobrança pelo uso das faixas de domínio público, às margens das rodovias, em razão das infraestruturas elétricas, confirmando a gratuidade garantida em lei e na Constituição.

Além disso, decisão de relatoria do ministro Edson Fachin definiu que as distribuidoras têm direito de receber pelos custos em obras para remanejamento de infraestrutura de rede, nos casos em que concessionária estadual de rodovia faz alterações na malha viária.

A decisão representa marco importante, pois o STF reafirma que é inconstitucional a cobrança, por parte das concessionárias de rodovias, pelo uso da faixa de domínio pelas distribuidoras de energia. Isso representa uma vitória para o consumidor, em prol da desoneração tarifária, bandeiras que orientam a atuação da ABRADEE e suas associadas.

Na visão do diretor Institucional e Jurídico da ABRADEE, Wagner Ferreira, “a decisão é mais uma confirmação de que os consumidores de energia não devem pagar por essa cobrança ilegal e disfuncional, pois isso imporia custos à tarifa de energia elétrica em benefício do setor rodoviário, o que não faz qualquer sentido legal e econômico”.