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Nelson Fonseca Leite e Fábio Amorim da Rocha, da Abradee: A judicialização do setor elétrico

 – Desde 1903 até os dias atuais, a legislação do setor elétrico brasileiro, possui mais de 100 mil atos jurídicos – 

 – Nelson Fonseca Leite e Fábio Amorim da Rocha, da Abradee, para a Agência CanalEnergia, Artigos e Entrevistas  – 23/12/2015 –

Se considerarmos de 1903 até os dias atuais, a legislação do setor elétrico brasileiro, possui mais de 100 mil atos, entre os quais destacam-se leis, decretos, decretos-leis, portarias e resoluções. Está, sem dúvidas, entre os mais judicializados de todo mundo.

O setor de energia elétrica no Brasil é constituído pelos segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização. Na geração e comercialização predominam as regras de mercado, enquanto transmissão e distribuição são fortemente regulamentadas por se tratarem de monopólios naturais. Como estamos falando de um segmento complexo, o arcabouço legal que o rege também é intricado.

Pelo assombroso número acima apresentado, tem-se a exata noção de que a legislação setorial é complexa, ampla e de difícil percepção e compreensão para todos.

Neste difícil contexto, temos passado por um momento jamais observado no setor, isto é, uma judicialização sem precedentes, que se inicia a partir da publicação e dos efeitos causados pela MP 579/12, convertida na Lei nº12.783/13. Mais de uma centena de liminares obtidas pelos agentes setoriais em face de medidas adotadas pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica faz com que as liquidações das transações no setor hoje estejam praticamente paradas.

As ações na Justiça, a insegurança setorial e jurídica aumenta a instabilidade setorial e fragiliza o órgão regulador e o concedente.

A falta de acordo entre os agentes faz com que o processo de liquidação financeira esteja parcialmente suspenso pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Isso se dá em razão das liminares obtidas por agentes credores que, de modo geral, os protegem dos impactos da inadimplência de valores não pagos no mercado de curto prazo decorrente de outras decisões judiciais.

Neste cenário, o crédito continua suspenso e a expectativa agora, com a conversão da MP 688 na Lei nº 13.203/15 (publicada em 09/12/15), é pela adesão das geradoras à repactuação do risco hidrológico, como vem ocorrendo ainda de forma tímida. Com isso, teremos a exata noção se estamos perto ou longe de uma solução e se o risco hidrológico dos geradores (GSF na sigla em inglês) e as liminares contra seu pagamento por parte das empresas do Mecanismo de Realocação de Risco (MRE) são verdadeiramente a origem desta suspensão no mercado.

Ainda paira uma incerteza, uma vez que aqueles agentes e associações que ingressaram em juízo alegam que esta é a alternativa para a proteção dos seus associados.

Enquanto as soluções não chegam, o risco regulatório e a insegurança jurídica crescem, impactam os agentes em seus caixas já combalidos. Além dos problemas relacionados ao risco hidrológico, todos os temas setoriais de grande impacto estão judicializados, tais como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), atrasos de grandes obras, etc. E judicializar em um setor tão complexo é levar aos magistrados temas extremamente técnicos e específicos e, por consequência, de difícil compreensão.

Muitos especialistas entendem que já passou o momento de buscarmos um grande acordo setorial, nos moldes do ocorrido após o racionamento de 2001/2002, outros opinam que seria o momento de ajustes no modelo.

Entendemos que os dois pontos são importantes, somados a um mais relevante, qual seja o fortalecimento, independência e técnica do poder concedente e da Aneel. O modelo adotado no final da década de 90, com a criação da Aneel, já contemplam isso. Necessário que seja, ainda mais neste momento de crise, colocado em prática, com diálogo entre os agentes setoriais e institucionais e com regras claras e definidas que fortalecerão a todos em prol de um ambiente regulatório seguro, eficiente e sem medidas judiciais em massa.

O oposto disso seria um verdadeiro caos jurídico-regulatório, por transparecer a ideia de que em nosso País o acordo celebrado entre as partes não é respeitado ou cumprido. Isso sem mencionar a incerteza quanto à necessária estabilidade das normas, o que poderia afastar investidores nacionais ou estrangeiros, essenciais ao desenvolvimento do setor elétrico, que, não temos nenhuma dúvida, necessita sobremaneira de investimentos maciços e contínuos.

Essa insegurança regulatória e política poderia gerar uma retração nos investimentos previstos para os próximos anos no setor elétrico, fazendo com que os bilhões de reais necessários à expansão do parque gerador, das linhas de transmissão e da melhoria dos serviços na distribuição não sejam aportados. Este cenário, agregado à crise mundial, com certeza não pode ser o que o Brasil busca.

Nelson Fonseca Leite e Fábio Amorim da Rocha são, respectivamente, presidente e assessor Jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE).

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